sexta-feira, 24 de julho de 2009
Artigo de Wilson Meiler (Psicanalista e Palestrante Motivacional)
quinta-feira, 23 de julho de 2009
O que é Geriatria e Gerontologia?
Velhice é um termo impreciso, e sua realidade difícil de perceber. Quando uma pessoa se torna mais velha? Aos 50, 60, 65 ou 70 anos? Nada flutua mais do que os limites da velhice em termos de sua complexidade fisiológica, psicológica e social. Uma pessoa é tão velha quanto suas artérias, seu cérebro e seu coração, sua moral ou sua situação civil? Ou é a maneira pela qual as outras pessoas passam a encarar certas características que as classificam como pessoas velhas?Conquanto seja difícil delinear conceitos universalmente aceitáveis, o envelhecimento é caracterizado pela falência na manutenção homeostase (equilíbrio interno) sob condições de estresse fisiológico, falência esta que é associada com a diminuição da viabilidade e o aumento da vulnerabilidade do indivíduo.
Alguns fatos biológicos do envelhecimento são universais e atinge a todos: deteriorativo, diminuindo a função de células, órgãos e organismo, e isto é irreversível. Aqui cabe a Geriatria enquanto especialidade médica tratar de doenças de idosos e doentes idosos, preocupando-se em prolongar a vida com saúde.
As repercussões sociais decorrentes do envelhecimento foram historicamente reconhecidas em países desenvolvidos, onde o crescimento da população idosa ocorreu predominantemente no século passado. Há contudo um fenômeno global que se observa apartir dos anos 80, quando mais da metade das pessoas que atingem a idade de 60 anos vive em países de terceiro mundo, e até 2025, prevê-se que três quatros da população idosa no mundo estarão vivendo em países menos desenvolvidos.
Isto envolve o Brasil, em meio a transição epidemiológica ou demográfica, que caracteriza-se pelo rápido crescimento do percentual de idosos na população, justificado pela queda da fecundidade, controle parcial das doenças evitáveis, redução da mortalidade, sobretudo infantil.
O envelhecer em si, como fenômeno de natureza biopsicossocial complexa, repercute fundo no íntimo de cada um de nós interagindo com nossas estruturas e processos interiores. O envelhecimento psicológico usualmente as marcas da pessoa, calçadas ao longo da vida. Reconhecê-los é algo estritamente necessário para adequada compreensão da pessoa que envelhece.
A Gerontologia é uma ciência que estuda o processo do envelhecimento. Cuida da personalidade e da conduta dos idosos, levando em conta todos os aspectos ambientais e culturais de envelhcer. È uma ciência médico-social.
Em linhas gerais, a Gerontologia trata dos processos do envelhecimento, enquanto a Geriatria se limita ao estudo das doenças da velhice e de seu tratamento.
Torna-se evidente a necessidade de propiciar uma ampla discussão sobre o envelhecimento, enquanto fenômeno, processo e fase da vida.
terça-feira, 21 de julho de 2009
Estatuto do Idoso
O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade. Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas. Essa política vem sendo implementada no Brasil de maneira gradativa: o aumento acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.
O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).
De acordo com o deputado Silas Brasileiro, o projeto de lei justifica-se pela condição de fragilidade do idoso em relação às demais pessoas, apontando a proteção à velhice como um direito.
O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.
Política Nacional do Idoso
Tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
No artigo 3º, estabelece: ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. A regulamentação da Política Nacional do Idoso foi publicada no dia 3 de junho de 1996, por meio do decreto 1.948, explicitando a forma de implementação dos avanços previstos na lei 8.842/94 e estabelecendo as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidas no processo.
Objetivo
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Segundo Anita Neri o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, porém publicada no Diário Oficial da União em Três (3) de Outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos orgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Alimentos funcionais na terceira idade
A diferença entre nutrir e alimentar é muito grande, comer nem sempre significa nutrir-se, o alimento na maioria das vezes é agente de prazer, parte importante de socialização, confraternização e formação cultural. Houve um tempo que só o fato do ser humano obter o alimento já poderia ser considerado um fato de grande importância. Ainda é assim para alguns povos da Ásia e da África. Porém, com o desenvolvimento de novas técnicas de plantio, e a universalização do acesso do cidadão aos alimentos, o diferencial hoje não é quanto comer, mas o que comer dando ênfase maior e absoluta a qualidade, procedência, forma de cultivo, sem agrotóxicos, como os orgânicos, além do preparo, e não a quantidade que deve até ser o mais restrita possível.Uma nova supervalorização do alimento tem a ver não só com a demanda mas também com a qualidade da demanda. Na terceira idade há necessidade de inclusão de alimentos que além de nutrir tragam agregado, algum valor protetor que melhorem ou tragam benefícios a sua saúde. O primeiro e melhor alimento funcional que utilizamos em nossa vida é o leite materno. Funcional, pois traz proteção imunológica modulando defesas, e levando a um desenvolvimento absolutamente normal.
O conhecimento de novos e diferentes sabores levam a uma perversão de hábitos e gostos, por exemplo, a criança quando nasce não sabe o sabor do muito doce ou do muito salgado, quem o cria é que coloca em seu alimento mais ou menos contrastes, além do desnecessário acréscimo de massas e gorduras. Durante um período o organismo tolera as agressões provocadas por dietas inadequadas e tenta neutralizá-las. Porém é na terceira idade que todas as faturas são cobradas. Todas as transgressões têm efeito cumulativo promovem depósitos vasculares e estimulam doenças metabólicas crônicas como hipertensão, diabetes, aumento nas taxas de triglicerídeos colesterol, ácido úrico entre outras. Para se conseguir um melhor equilíbrio orgânico, utiliza-se os alimentos funcionais que são aqueles que além de alimentar, nutrem e exercem alguma função de proteção ou até coadjuvam terapias para seu usuário.
Alho, na prevenção do câncer, anti-hipertensão, anticolesterolêmico entre outros.
Amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, sobretudo a do Pará, são ricas em fibras e antioxidantes que possuem óleos ricos em vitamina E e selênio.
Aveia, fonte de fibras, tem vitamina E, cálcio, ferro, magnésio e zinco, reduz o ritmo da digestão, evitando picos absortivos dos açucares, beneficiando os diabéticos, reduz o LDL colesterol, e pode ter ação preventiva para tumores de intestino, mamas, e próstata.
Azeite extra-virgem, pilar da dieta do Mediterrâneo, pela presença de ácidos graxos de cadeia longa, age aumentando o bom colesterol, HDL.
Chocolate amargo pela presença de antioxidantes naturais como polifenóis, e flavanóides que auxiliam no controle da pressão arterial, redução do LDL colesterol, o mau, aumenta o HDL colesterol, e ajuda na regeneração da derme, fazendo bem a pele.
Chá verde rico em flavanóides e polifenóis, que são os primeiros e mais ativos antioxidantes. Tem muita cafeína aumenta o gasto energético e auxilia nas dietas de redução de peso, evita a oxidação das gorduras. Age na hipertensão e dislipidemia e no sistema imunológico.
Frutas cítricas grapefruit, lima, limão, laranja e blueberry são fontes importantes de Vitamina C, folatos, e fibras, atuam no sistema imunológico, obesidade e colesterol alto.
Iogurte com probióticos, possuem bactérias do bem, que competem com as patogênicas que proliferam no intestino, evitam diarréias e constipação, fortalece o sistema imunológico, prevenindo alergias.
Peixe e óleo de peixe fontes de ácidos graxos auxiliares na hipertensão, doenças cardiovascu lares, arteriosclerose, desordens inflamatórias, e diversos tipo de cânceres.
Repolho, couve flor e brócolis estudos tentam associar a proteção a alguns tipos de câncer, como de mama.
Soja talvez atue na prevenção de doenças cardiovasculares, câncer, osteoporose, e no alívio de sintomas da menopausa, além de ajudar na redução do colesterol.
Tomate, rico em carotenóides que são poderosos antioxidantes. Agem neutralizando os radicais livres e estimulam o sistema imunológico.
Uvas e vinhos as cascas das uvas vermelho-roxas escuras são ricas em compostos chamados de resveratróis, de onde vem as leucoantocianidinas, capazes de reduzir o LDL-colesterol (ruim), reduzindo o risco de doenças cardiovasculares.
Benefícios dos exercícios físicos para melhor idade
Pense em fazer dos exercícios físicos parte da sua rotina durante um mês. Se você for capaz de aumentar sua atividade física por 30 dias, é um bom sinal que está a caminho de tornar os exercícios físicos um hábito regular para toda a vida. A noção de que exercícios físicos trazem benefícios existe há bastante tempo, porém até recentemente os idosos não eram incluídos. Hoje em dia novas informações de estudos nos dizem que pessoas de todas as idades e condicionamento físico conseguem benefícios através dos exercícios físicos.Estudos científicos mostram que ficar fisicamente ativo e praticar exercício físico regularmente pode ajudar a prevenir ou postergar muitas doenças e problemas de saúde. Cientistas descobriram que até exercícios físicos moderados podem melhorar a saúde de pessoas que são frágeis ou que têm doenças que acompanham o envelhecimento.
Envelhecer não significa que a pessoas deva perder a habilidade de fazer tarefas diárias. Exercícios físicos ajudam idosos a sentirem-se melhores e aproveitar mais a vida, até para aqueles que se acham muito velhos ou fora de forma. Melhorar a força e resistência torna mais fácil subir escadas e carregar coisas. A melhoria no equilíbrio ajuda a prevenir quedas. Ficar mais flexível pode acelerar a recuperação de lesões. Se você fizer dos exercícios físicos parte das sua rotina diária, eles terão impacto positivo nas sua qualidade de vida à medida que envelhece.
