sexta-feira, 24 de julho de 2009
Artigo de Wilson Meiler (Psicanalista e Palestrante Motivacional)
quinta-feira, 23 de julho de 2009
O que é Geriatria e Gerontologia?
Conquanto seja difícil delinear conceitos universalmente aceitáveis, o envelhecimento é caracterizado pela falência na manutenção homeostase (equilíbrio interno) sob condições de estresse fisiológico, falência esta que é associada com a diminuição da viabilidade e o aumento da vulnerabilidade do indivíduo.
Alguns fatos biológicos do envelhecimento são universais e atinge a todos: deteriorativo, diminuindo a função de células, órgãos e organismo, e isto é irreversível. Aqui cabe a Geriatria enquanto especialidade médica tratar de doenças de idosos e doentes idosos, preocupando-se em prolongar a vida com saúde.
As repercussões sociais decorrentes do envelhecimento foram historicamente reconhecidas em países desenvolvidos, onde o crescimento da população idosa ocorreu predominantemente no século passado. Há contudo um fenômeno global que se observa apartir dos anos 80, quando mais da metade das pessoas que atingem a idade de 60 anos vive em países de terceiro mundo, e até 2025, prevê-se que três quatros da população idosa no mundo estarão vivendo em países menos desenvolvidos.
Isto envolve o Brasil, em meio a transição epidemiológica ou demográfica, que caracteriza-se pelo rápido crescimento do percentual de idosos na população, justificado pela queda da fecundidade, controle parcial das doenças evitáveis, redução da mortalidade, sobretudo infantil.
O envelhecer em si, como fenômeno de natureza biopsicossocial complexa, repercute fundo no íntimo de cada um de nós interagindo com nossas estruturas e processos interiores. O envelhecimento psicológico usualmente as marcas da pessoa, calçadas ao longo da vida. Reconhecê-los é algo estritamente necessário para adequada compreensão da pessoa que envelhece.
A Gerontologia é uma ciência que estuda o processo do envelhecimento. Cuida da personalidade e da conduta dos idosos, levando em conta todos os aspectos ambientais e culturais de envelhcer. È uma ciência médico-social.
Em linhas gerais, a Gerontologia trata dos processos do envelhecimento, enquanto a Geriatria se limita ao estudo das doenças da velhice e de seu tratamento.
Torna-se evidente a necessidade de propiciar uma ampla discussão sobre o envelhecimento, enquanto fenômeno, processo e fase da vida.
terça-feira, 21 de julho de 2009
Estatuto do Idoso
Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.
O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).
De acordo com o deputado Silas Brasileiro, o projeto de lei justifica-se pela condição de fragilidade do idoso em relação às demais pessoas, apontando a proteção à velhice como um direito.
O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.
Política Nacional do Idoso
Tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
No artigo 3º, estabelece: ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. A regulamentação da Política Nacional do Idoso foi publicada no dia 3 de junho de 1996, por meio do decreto 1.948, explicitando a forma de implementação dos avanços previstos na lei 8.842/94 e estabelecendo as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidas no processo.
Objetivo
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Segundo Anita Neri o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, porém publicada no Diário Oficial da União em Três (3) de Outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos orgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Alimentos funcionais na terceira idade
Uma nova supervalorização do alimento tem a ver não só com a demanda mas também com a qualidade da demanda. Na terceira idade há necessidade de inclusão de alimentos que além de nutrir tragam agregado, algum valor protetor que melhorem ou tragam benefícios a sua saúde. O primeiro e melhor alimento funcional que utilizamos em nossa vida é o leite materno. Funcional, pois traz proteção imunológica modulando defesas, e levando a um desenvolvimento absolutamente normal.
O conhecimento de novos e diferentes sabores levam a uma perversão de hábitos e gostos, por exemplo, a criança quando nasce não sabe o sabor do muito doce ou do muito salgado, quem o cria é que coloca em seu alimento mais ou menos contrastes, além do desnecessário acréscimo de massas e gorduras. Durante um período o organismo tolera as agressões provocadas por dietas inadequadas e tenta neutralizá-las. Porém é na terceira idade que todas as faturas são cobradas. Todas as transgressões têm efeito cumulativo promovem depósitos vasculares e estimulam doenças metabólicas crônicas como hipertensão, diabetes, aumento nas taxas de triglicerídeos colesterol, ácido úrico entre outras. Para se conseguir um melhor equilíbrio orgânico, utiliza-se os alimentos funcionais que são aqueles que além de alimentar, nutrem e exercem alguma função de proteção ou até coadjuvam terapias para seu usuário.
Alho, na prevenção do câncer, anti-hipertensão, anticolesterolêmico entre outros.
Amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, sobretudo a do Pará, são ricas em fibras e antioxidantes que possuem óleos ricos em vitamina E e selênio.
Aveia, fonte de fibras, tem vitamina E, cálcio, ferro, magnésio e zinco, reduz o ritmo da digestão, evitando picos absortivos dos açucares, beneficiando os diabéticos, reduz o LDL colesterol, e pode ter ação preventiva para tumores de intestino, mamas, e próstata.
Azeite extra-virgem, pilar da dieta do Mediterrâneo, pela presença de ácidos graxos de cadeia longa, age aumentando o bom colesterol, HDL.
Chocolate amargo pela presença de antioxidantes naturais como polifenóis, e flavanóides que auxiliam no controle da pressão arterial, redução do LDL colesterol, o mau, aumenta o HDL colesterol, e ajuda na regeneração da derme, fazendo bem a pele.
Chá verde rico em flavanóides e polifenóis, que são os primeiros e mais ativos antioxidantes. Tem muita cafeína aumenta o gasto energético e auxilia nas dietas de redução de peso, evita a oxidação das gorduras. Age na hipertensão e dislipidemia e no sistema imunológico.
Frutas cítricas grapefruit, lima, limão, laranja e blueberry são fontes importantes de Vitamina C, folatos, e fibras, atuam no sistema imunológico, obesidade e colesterol alto.
Iogurte com probióticos, possuem bactérias do bem, que competem com as patogênicas que proliferam no intestino, evitam diarréias e constipação, fortalece o sistema imunológico, prevenindo alergias.
Peixe e óleo de peixe fontes de ácidos graxos auxiliares na hipertensão, doenças cardiovascu lares, arteriosclerose, desordens inflamatórias, e diversos tipo de cânceres.
Repolho, couve flor e brócolis estudos tentam associar a proteção a alguns tipos de câncer, como de mama.
Soja talvez atue na prevenção de doenças cardiovasculares, câncer, osteoporose, e no alívio de sintomas da menopausa, além de ajudar na redução do colesterol.
Tomate, rico em carotenóides que são poderosos antioxidantes. Agem neutralizando os radicais livres e estimulam o sistema imunológico.
Uvas e vinhos as cascas das uvas vermelho-roxas escuras são ricas em compostos chamados de resveratróis, de onde vem as leucoantocianidinas, capazes de reduzir o LDL-colesterol (ruim), reduzindo o risco de doenças cardiovasculares.
Benefícios dos exercícios físicos para melhor idade
Estudos científicos mostram que ficar fisicamente ativo e praticar exercício físico regularmente pode ajudar a prevenir ou postergar muitas doenças e problemas de saúde. Cientistas descobriram que até exercícios físicos moderados podem melhorar a saúde de pessoas que são frágeis ou que têm doenças que acompanham o envelhecimento.
Envelhecer não significa que a pessoas deva perder a habilidade de fazer tarefas diárias. Exercícios físicos ajudam idosos a sentirem-se melhores e aproveitar mais a vida, até para aqueles que se acham muito velhos ou fora de forma. Melhorar a força e resistência torna mais fácil subir escadas e carregar coisas. A melhoria no equilíbrio ajuda a prevenir quedas. Ficar mais flexível pode acelerar a recuperação de lesões. Se você fizer dos exercícios físicos parte das sua rotina diária, eles terão impacto positivo nas sua qualidade de vida à medida que envelhece.