A partir do dia 25, cerca de 23,2 milhões de aposentados e pensionistas do país começarão a receber a antecipação da primeira parcela do 13° salário.O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, depois do decreto assinado pelo presidente Lula.O pagamento será feito junto com a folha do mês de agosto, depositado entre os cinco últimos dias úteis deste mês e os cinco primeiros dias úteis do mês de setembro.
O presidente da Casa do Aposentado da Bahia (Asaprev), Gilson Costa de Oliveira, 81 anos, comemora mais um ano do adiantamento do benefício. “O 13° salário é uma conquista e esse dinheiro ajuda a cobrir a nossa defasagem salarial, equilibra o orçamento”, afirmou.
Esta será a quarta vez que os beneficiários da Previdência recebem a parcela da gratificação antecipada. O acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas prevê que a antecipação do 13° será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula.
No ano passado, o 13º foi pago a 22,1 milhões de beneficiários e representou um acréscimo de R$ 7.087 bilhões na folha do INSS. De acordo com o Ministério da Previdência Social, a maioria dos segurados receberá 50% do valor do beneficio.
A exceção é para quem passou a receber depois de janeiro. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%.
Como o benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.
O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário- família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário